As seguradoras vão passar a ser obrigadas a cumprir prazos no reembolso do capital investido em seguros de capitalização e Planos Poupança Reforma (PPR) sob a forma de seguros, segundo circular emitida pelo Instituto de Seguros de Portugal (ISP).
Desta forma, os prazos máximos de reembolso do dinheiro investido em PPR e seguros de capitalização passam a ser os seguintes:
- Reembolso do capital, no término do contrato – máx. 5 dias úteis
- Resgate antecipado do dinheiro investido – máx. 10 dias úteis
- Reembolso, em caso de morte do subscritor, aos herdeiros ou beneficiário (caso seja diferente dos herdeiros legais) – máx. 20 dias úteis