A oferta de produtos para poupar para a reforma é vasta. No entanto, os Planos Poupança Reforma (PPR) continuam a ser o produto preferido dos portugueses para investir nos dias dourados. Só no primeiro semestre deste ano, os portugueses investiram 616 milhões de euros nos PPR, ou seja, mais 46% face ao mesmo período do ano anterior, segundo os dados da Associação Portuguesa de Seguradores (APS). Mas mesmo dentro dos PPR há diferentes ofertas. Veja o que precisa de saber sobre este instrumento de poupança.
1- O que é um Plano Poupança Reforma (PPR)?
Um PPR é um plano de poupança essencialmente de médio/longo prazo, com o objectivo de constituir um complemento para a idade da reforma. Apesar de um investidor poder iniciar a sua poupança em qualquer altura, o ideal é começar o mais cedo possível.
2- Que tipo de instituições podem gerir os PPR?
Os PPR podem ser geridos por sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário, sociedades seguradoras e sociedades gestoras de fundos de pensões.
3- Qual a diferença entre fundos de PPR e seguros de PPR?
Os fundos são geridos por sociedades gestoras quer de fundos mobiliários quer de fundos de pensões, enquanto os seguros são geridos pelas seguradoras. Além disso, os seguros PPR têm um risco muito mais reduzido quando comparados com os fundos PPR, nomeadamente os das categorias C e D ( ou seja, que têm uma exposição a acções superior a 15%). Isto significa que, em alturas de fortes quedas no mercado, as rendibilidades dos seguros são mais atraentes, ficando nos períodos de fortes ganhos nos mercados aquém das rendibilidades dos fundos.
4- Qual a diferença entre PPR Privado e PPR do Estado?
Uma das principais diferenças é o facto dos PPR do Estado, lançados em Março de 2008, não permitirem resgates antecipados. Nos PPR privados é possível, embora com uma penalização fiscal e eventuais comissões. O regime de contribuições para os PPR do Estado é pouco flexível, com contribuições mensais obrigatórias e alteração da taxa de contribuição apenas uma vez por ano.
5- Quais os benefícios fiscais associados aos PPR?
De acordo com o regime fiscal, o montante de dedução à colecta em sede de IRS varia consoante a idade: corresponde a 20% das aplicações, com um máximo de 400 euros por sujeito passivo até 35 anos; 350 euros por investidor com idade entre os 35 e os 50 anos; e os 300 euros por investidor com mais de 50 anos.
6- Quais os montantes mínimos de subscrição dos PPR?
Os valores mínimos de subscrição variam bastante, em função não só da entidade gestora, como das características do próprio PPR. De acordo com dados da APFIPP, pode variar, nos fundos de PPR, entre um euro e os 75 mil euros.